O artigo 231 da Constituição de 1988 atesta: São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
O processo de demarcação de terra é feito após o estudo e a análise tanto geográfica quanto histórica e social de um determinado povo indígena. Nós, antropólogos, participamos ativamente desse processo realizando trabalhos de campo e produzindo material acadêmico sobre a etnia estudada. As demais etapas desse processo contam com os mais diversos profissionais, mas todos nós devemos partir do mesmo critério: seguir os preceitos estabelecidos pela Constituição de 1988.
No entanto, em 2009, o então ministro do Supremo Tribunal Federal Ayres Britto utilizou-se do argumento que chamamos de marco temporal, atestando que apenas as terras que estavam ocupadas em 05 de outubro de 1988, a data da promulgação da Constituição, são válidas. Em 2012 há a tentativa de legitimar tal tese, o que foi causa de protestos e mobilização dos indígenas em todo o país. Em julho, o presidente Michel Temer assinou um parecer orientando a aplicação dessa tese.
Apesar da orientação do presidente, não podemos considerar como legítima as terras ocupadas em uma determinada data, visto que segundo a própria Constituição os povos indígenas detem total direito a posse permanente e uso das terras que tradicionalmente ocupam. Tendo em vista as violências históricas a quais foram e são submetidos, é muito hipócrita afirmarmos que não possuem direito às terras tradicionais, visto que muitos sofreram remoção forçada, especialmente durante a ditadura militar e não releva os motivos que levaram tais populações a essa suposta mudança de local.
Essa tese visa apenas o benefício do grande latifundiário, que há muito tem interesse em obter as terras indígenas para ampliar seu lucro advindo da monocultura, pecuária, da exploração do trabalhador campesino e do genocídio da população indígena, que antes aconteciam sob a forma de conflitos armados e invasões e está tomando uma nova forma de legitimidade vinda do Estado.
Você sabia?
O Brasil, atualmente, possui 462 terras indígenas regularizadas. As fases da demarcação de terra são:
em estudo: diversos profissionais das áreas de antropologia, história, geografia entre outros analisam a situação e o território delimitação: é a fase que ocorre após o estudo feito ser aprovado pela FUNAI, publicados no Diário Oficial da União e do Estado declaradas: quando a análise do Ministério da Justiça foi favorável, com a expedição da Portaria Declaratória– homologadas: quando são demarcadas fisicamente, através de marcos físicos estabelecendo seus limites. Nessa fase ocorre um decreto Presidencial– regularizadas: registro em Cartório e na Secretaria do Patrimônio da União
Há também a possibilidade de ser “interditada”, medida tomada para evitar o contato e o uso das terras por não-indígenas, no caso de povos indígenas isolados.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Por: Alana Martins
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