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POLÍTICAS PÚBLICAS E O COMBATE AO RACISMO INSTITUCIONAL

Priscila Januário


O racismo institucional, ou viés inconsciente, opera através de valores legitimados pela sociedade, contribuindo para a naturalização e reprodução da hierarquia racial e hegemonia branca, sendo praticado em instituições e organizações tais como escolas, universidades e ambientes de trabalho. Assim, essa forma de discriminação indireta se naturaliza no nível organizacional, dando a possibilidade até mesmo de criação de políticas públicas que ajudem a perpetuar a desigualdade. Logo, essa forma de discriminação diz respeito não apenas a preconceitos individuais, mas principalmente ao funcionamento das próprias instituições e do tecido social como um todo, tendo como característica fundamental a impessoalidade. Nesse sentido, o estudo da institucionalização da discriminação racial abre a possibilidade para novas propostas de ação pública que objetivem principalmente acabar com o preconceito e integrar os negros à sociedade a nível igualitário. A figura a seguir mostra como, no Brasil, o preconceito institucionalizado opera em relação à distribuição de renda, onde é possível perceber a desigualdade enquanto instância burocrática, fazendo jus à hierarquização social não somente de raça, como também de gênero.



Desse modo, tendo em vista a existência e perpetuação desse tipo de racismo, o campo das políticas públicas denominado de ações afirmativas visa tanto reparar como prevenir a exclusão de determinados grupos a espaços institucionais, tendo como um de seus objetivos a garantia de igualdade de oportunidades e o combate aos preconceitos, desnaturalizando a hegemonia de um grupo racial sobre outro. No caso brasileiro, as formulações de estratégias legais no sentido de combate a esse tipo de racismo, apesar de limitadas, têm avançado de forma significativa. Por exemplo, no ensino básico e médio, foram feitas leis que visam valorizar a história e a cultura afro-brasileira nas escolas, dando fim à hegemonia presente no ensino da cultura européia. Já no Ensino Superior, as cotas raciais e sociais para ingresso nas universidades públicas tornaram-se obrigatórias em todo país, apesar dos discursos negativos e de não aceitação por parte da sociedade branca e de classe média a alta. Abaixo, o infográfico esquematiza o funcionamento de políticas de proteção social que visam combater a exclusão de minorias.



O problema do racismo institucional atravessa a problemática individual, passando a fazer parte de grandes organizações sociais e necessitando ações que dizem respeito a aspectos abrangentes da sociedade. Dessa forma, as políticas públicas feitas com o intuito de acabar com essa forma de preconceito devem atuar tanto no sentido de incluir os negros em serviços como educação e trabalho, quanto no sentido de controlar e ordenar a sociedade para que atitudes indiretas de exclusão, conseqüentes de preconceito racial, sejam devidamente vigiadas e punidas. No Brasil, desde a democratização iniciada na década de 1980, e principalmente com a ajuda do Movimento Negro, as esferas governamentais têm implantado diversas ações objetivando acabar com o racismo indireto e, por conseqüência, promover igualdade de raça, cor e etnia entre os indivíduos.

Assim, percebe-se a importância de ministérios e órgãos setoriais (federal, estaduais e municipais) na formulação, aplicação e monitoramento de políticas que possuam como intuito a inclusão da população negra em serviços de saúde, educação, trabalho, entre outros. O combate ao racismo precisa ser efetivado em todos os setores da vida pública.


LEITURAS COMPLEMENTARES

REFERÊNCIAS

SECCHI, L. Políticas Públicas – conceitos, esquemas de análise, casos práticos. São Paulo: Cengage Learning, 2010.

THEODORO, M. (Org.). As políticas públicas e a desigualdade racial no Brasil 120 anos após a abolição. Rio de Janeiro: IPEA, 2008.

WERNECK, Jurema et al. Racismo institucional: uma abordagem conceitual. ONU Mulheres, 2013. Disponível em http://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2016/04/FINAL-WEB-Racismo-Institucional-uma-abordagem-conceitual.pdf. Acessado em 10 de maio de 2017.

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